Resolução altera o Edital nº 01/2019, conforme Lei Federal nº 13.824, aprovada em 09 de maio de 2019.
De acordo com a nova lei, não há mais limite no número de mandatos consecutivos para o Conselheiro Tutelar, sendo permitida a recondução por vezes indeterminadas.
Para consultar a resolução na íntegra, acesse o link: /public/admin/globalarq/uploads/files/Resolu%C3%A7%C3%A3o%2003%20-%20CMDCA%20recondu%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conselheiros%20(1).pdf
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