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Meio Ambiente e Agricultura - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019

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ESPAÇO ÁRVORE

Implantação em Paulistânia


ESPAÇO ÁRVORE

Funcionários da Secretaria de Obras concluíram a instalação do Espaço Árvore em todos os prédios públicos! A próxima etapa será a instalação de placas com o georreferenciamento de cada local! Confira as fotos!

 

 

 

 

A medida está prevista na Lei 378-2017, que diz em seus principais artigos:

 

Art. 1º. Fica criado o “Espaço Árvore” no município de Paulistânia, especialmente no viário, com a
finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar a localização destinada à árvore, possibilitando
que haja maior e melhor área para adequação das raízes contribuindo com respectivo desenvolvimento,
fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e
possível aumento de sua vida útil.
I – Deve ser instalado na área de serviço das calçadas dos novos parcelamentos de solo, no viário.
II – Na administração atual, poderão ser instalados em todas as calçadas públicas, no viário, de
acordo com cronograma estabelecido pelo Poder Executivo.
 

Art. 2º. Constitui o “Espaço Árvore”: local projetado, demarcado e implantado na área de serviço
nas calçadas dos novos parcelamentos de solo, prédios, locais e instalações públicas próprias municipais,
residenciais, comerciais e de serviços, constituindo área ou espaço que contenha única e exclusivamente a
árvore. Entende-se por Espaço Árvore o local do entorno das espécies arbóreas em espaço público ou não
com as dimensões estabelecidas.


Art. 3º. A área jamais poderá ser diminuída e somente poderá ser alterada para ser aumentada, o
espaço árvore não poderá ser inutilizado, impermeabilizado e deve ser respeitando o projeto original
quando no viário dos novos parcelamentos de solo ou nas modificações, adequações necessárias no viário
já existente.
 

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